
14 maio Movimento que defende privilégios volta a protestar contra reforma da Previdência
Fenajufe agrega servidores federais beneficiados com regime diferenciado de aposentadoria
O movimento ligado à Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União (Fenajufe) voltou a protestar no Aeroporto de Brasília, numa ‘recepção’ aos parlamentares que desembarcavam na capital federal para a semana de trabalho no Congresso.
A Fenajufe, que é presidida por Cristiano Bernardino Moreira, servidor do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, tem criticado a reforma da Previdência, apontada como a bandeira mais urgente da entidade, com a alegação de que trará sério prejuízos para os servidores públicos.
A Fenajufe, porém, congrega quase 30 sindicatos estaduais de servidores do poder judiciário que fazem parte de um segmento beneficiado com tratamento diferenciado na hora de se aposentar, o que só reforça as distorções e desigualdades do sistema atual.
Um servidor aposentado custa quase 15 vezes o que a União gasta com um aposentado da iniciativa privada. Quem se aposentou pelo INSS em 2018 custou aos cofres públicos, em média, R$ 6,4 mil enquanto os servidores públicos da União aposentados, R$ 92 mil, em média.
Mais: o benefício médio pago para aposentados do Poder Judiciário chega a ser quase 13 vezes superior ao do INSS, que é de R$ 1,3 mil.
As regras para se aposentar no serviço público são bem diferentes de quem se aposenta pelo INSS. Enquanto pelo INSS, o teto é de R$ 5.849 por mês, no serviço público a modalidade é bem mais generosa: quem entrou na administração pública até 2003 se aposenta com o valor integral do último salário e quem entrou depois de 2003, recebe a média de 80% dos maiores salários de contribuição.
Diferenças assim contribuem para as distorções: atualmente, quem ganha mais se aposenta mais cedo, com benefício maior e vive mais. Que ganha menos, se aposenta bem mais tarde, com benefício menor e vive menos.
Pelas regras novas da Previdência, é estabelecida uma idade mínima de aposentadoria de 65 anos para homens e 62 para mulheres, englobando o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) – operado pelo INSS – e o Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), responsável por controlar a aposentadoria dos servidores públicos. Saiba mais detalhes da Nova Previdência.
O tempo mínimo de contribuição passará de 15 para 20 anos no INSS. Já o funcionário público terá de contribuir por no mínimo 25 anos, tendo, no mínimo, dez anos de trabalho no serviço público para receber o benefício.
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